terça-feira, 28 de outubro de 2014

Vereadora do PT tenta reviver a PLC 122/06 caipira

Por JR Parise - OMG News

Encerrada as eleições, a vida continua em sua total democracia. Democracia essa que garante a posse de um partido socialista e comunista. Assim, a luta continua meus "camaradas".
No dia da eleição, duas igrejas da Universal e uma da Mundial do Poder de Deus foram fechadas. O motivo é a apreensão de material de campanha de Marcelo Crivella, candidato ao governo do Rio de Janeiro pelo PRB, que é bispo licenciado da IURD. As Universais ficam no bairro de Del Castilho, na zona norte da capital, e na cidade de Duque de Caxias.
Enquanto a segunda, a acusação é que nela estava propaganda negativa contra a candidata Dilma Rousseff. O templo fica em Belford Roxo.
O material apreendido da IURD, nada mais é do que a ficha de inscrição de novos membros que todas as igrejas têm para cadastro. O poder político contra as igrejas é feroz, principalmente se a igreja posiciona-se contra os desmandos políticos, seja municipal, estadual ou federal.
Agora, recebo informações que a câmara de São José do Rio Preto - SP, que coloca para aprovação uma emenda no artigo da Lei Orgânica Municipal que tenta calar as igrejas em relação ao homossexualismo. Pratica em todas as instancias do PT.
Essa emenda é uma forma disfarçada de fazer ressurgir das cinzas a derrotada PLC 122/06 no Congresso Nacional, que visava criminalizar a homofobia. 

PROPOSTA DE EMENDA A LOM Nº 0004/2013
Acresce o Parágrafo Único ao artigo 6º da Lei Orgânica do Município de São José do Rio Preto.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, FAZ SABER que, tendo sido aprovada pelo Plenário, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º – O artigo 6º da Lei Orgânica do Município passa a vigorar acrescido, do parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo Único – Sofrerão penalidades de multa até a cassação do alvará de funcionamento os estabelecimentos de pessoas físicas ou jurídicas que, no Município, pratiquem ato de discriminação racial, de gênero, por orientação sexual, étnica ou religiosa; em razão de nascimento; de idade; de estado civil; de trabalho rural ou urbano; de filosofia ou convicção política; de deficiência física; imunológica; sensorial ou mental; de cumprimento de pena; cor ou em razão de qualquer particularidade ou condição.
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES “DEPUTADO BADY BASSITT”
Celi Regina da Cruz - Vereadora – PT

Este artigo acima citado fere a Constituição Federal que diz:
Título II    
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I    
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos 
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
        IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
        VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
        VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
        IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
O jurista americano Milton Konvitz salienta que não existe como separar o direito à liberdade de religião do direito às outras liberdades, existindo um inter-relacionamento intenso entre todas as liberdades por ele mencionadas (liberdade de ensinamento, de consciência, liberdade de pensamento, de imprensa, de pregação etc.).
Jorge Miranda também relaciona a liberdade religiosa com a liberdade política. São suas palavras: "Sem plena liberdade religiosa, em todas as suas dimensões — compatível, com diversos tipos jurídicos de relações das confissões religiosas com o Estado — não há plena liberdade política. Assim como, em contrapartida, aí, onde falta a liberdade política, a normal expansão da liberdade religiosa fica comprometida ou ameaçada."
Se esta Emenda fere a Constituição Federal, é uma insanidade continuar com a tentativa de aprovação do mesmo.
O alerta esta sendo dado por Paulo Rocha. Ela está na ordem do dia e para ser aprovada nesta terça feira 28/10 as 18 h na Câmara Municipal de Rio Preto. E pede que os pastores da cidade compareçam a sessão para tentar impedir a sua aprovação. 

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